REGULAMENTO DA BIBLIOTECA PAULO FREIRE - FATECE
Este regulamento visa estabelecer padrões e normas referentes ao funcionamento da Biblioteca Paulo Freire da Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação, objetivando sempre o aperfeiçoamento dos produtos e serviços por ela oferecido.
CAPÍTULO I Art. 1º. A Biblioteca tem por objetivo: I - Atender toda comunidade acadêmica em suas necessidades bibliográficas e informacionais, dando suporte ao desenvolvimento dos cursos ministrados na referida unidade de ensino, estimulando o autodesenvolvimento de seus membros, a pesquisa científica e a informação através do conhecimento registrado; Art. 2º. A Biblioteca oferece aos seus usuários salas de estudo em grupo, cabines de estudo individual e terminais de consulta e pesquisa. Art. 3º. Estão disponíveis materiais como: livros, revistas, periódicos científicos, jornais, vídeos, CD’s-ROM, DVD’s, monografias, trabalhos de conclusão de curso, apostilas, disquetes e fitas K7. Art. 4º. O acervo da Biblioteca é totalmente informatizado no que diz respeito aos trabalhos de catalogação, reserva, renovação, empréstimos, comutação bibliográfica e consultas ao catálogo. Art. 5º. Os funcionários da Biblioteca estão à disposição dos usuários, orientando-os individualmente na pesquisa do material bibliográfico solicitado. Art. 6º. Na Biblioteca, a responsabilidade da administração, da organização e de todas as atividades desenvolvidas pelos funcionários estão a cargo de um(a) Bibliotecário(a) responsável.
CAPÍTULO II Art. 7º. O horário de funcionamento da Biblioteca é de segunda a sexta das 13:00 às 17:30 / 18:00 às 22:00 e aos sábados das 08:00 às 12:00. Parágrafo Único: No período de férias dos alunos, o horário de atendimento poderá sofrer alterações.
CAPÍTULO III Art. 8º. Serão considerados usuários da Biblioteca: I. Corpo Docente (Professores); CAPÍTULO IV Art. 9º. Os alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Faculdade de Tecnologia Ciências e Educação têm sua inscrição realizada a partir da primeira vez que utilizarem os serviços da biblioteca, incluindo-se neste caso, professores e funcionários. Art. 10º. Para todos os usuários é obrigatório o uso do cartão de identificação (pessoal e intransferível) para utilizar-se dos serviços da Biblioteca. Art. 11º. Em caso de perda ou extravio do cartão de identificação, uma comunicação deverá ser feita à direção da faculdade e uma segunda via solicitada. Art. 12º. Serão consideradas condições de cancelamento da inscrição:
I. Alunos em processo de trancamento e cancelamento de matrícula;
CAPÍTULO V Art. 13º. Os usuários deverão:
I. Zelar pelo material bibliográfico: não rasurar, riscar, colocar papéis, sujar, amassar, retirar folhas ou cometer qualquer tipo de dano físico aos materiais do acervo;
Art. 14º. É expressamente proibido no interior das Bibliotecas:
I. Entrar com guloseimas, bebidas, objetos ou equipamentos que venham perturbar a ordem e o silêncio necessários nas Bibliotecas;
CAPÍTULO VI Art. 15º. A Biblioteca oferece, além da utilização de seu acervo, os seguintes serviços:
I. Empréstimo domiciliar para alunos, professores e funcionários vinculados à Faculdade de Tecnologia, Ciências e Educação. O empréstimo é pessoal e intransferível, mediante apresentação do cartão de identificação do usuário;
CAPÍTULO VII Art. 16º. É indispensável à apresentação do cartão de identificação para o empréstimo de materiais bibliográficos. Art. 17º. Ao usuário que utilizar-se do cartão de identificação de outra pessoa, ficará vetada a realização de novos empréstimos. Art. 18º. Os prazos para empréstimo domiciliar de livros são variáveis, segundo o tipo de usuário, como segue a tabela abaixo:
Art. 19º. O número de unidades permitidas para empréstimo, simultaneamente, será de:
Parágrafo Único: alunos regularmente matriculados poderão realizar empréstimos de obras no período de recesso escolar (férias), enquanto este durar. Art. 20º. Para uso em sala de aula ou para o acesso ao serviço de fotocópias da Instituição, o usuário deverá dirigir-se ao balcão de atendimento e apresentar o cartão de identificação. Todo material bibliográfico deverá ser devolvido no mesmo dia em que foi emprestado. Art. 21º. Não será permitido ao usuário o empréstimo concomitante de 02 (dois) exemplares do mesmo material. Art. 22º. As obras que possuem somente um exemplar no acervo ficarão apenas para consulta local, com exceção de livros que não são adotados nos cursos e que não tenha procura ou reservas. Art. 23º. O usuário é diretamente responsável pelas obras que retirar da Biblioteca, não podendo subemprestá-las. Art. 24º. É competência do(a) Bibliotecário(a) autorizar ou não o empréstimo das publicações mencionadas nos itens do art. 20. Art. 25º. O prazo de empréstimo e o número de volumes podem ser alterados pelo (a) Bibliotecário (a), levando-se em consideração o período em que forem requisitados e o número de exemplares disponíveis. Art. 26º. Os prazos para empréstimos devem ser rigorosamente observados. Art. 27º. Aos usuários da comunidade externa será autorizada apenas a consulta dos materiais bibliográficos, na área de leitura, mediante apresentação de documento pessoal. Art. 28º. A todos os usuários é permitido o livre acesso ao acervo. Art. 29º. A consulta ao acervo é realizada através de terminais, podendo o usuário optar por fazer a pesquisa por autor, título ou assunto. Art. 30º. O material bibliográfico consultado deverá ser devolvido, após sua utilização, no balcão de atendimento, para fins estatísticos e posterior guarda nas estantes do acervo pelos funcionários. Art. 31º. A Biblioteca reserva o direito de alterar prazos e horários, exigir devolução e vedar a saída de qualquer material do acervo, incluindo os de consulta.
CAPÍTULO VIII Art. 32º. Para efetuar a devolução dos materiais bibliográficos:
I. O usuário deverá observar o prazo de devolução na papeleta fixada no final de cada obra emprestada ou no recibo de empréstimo, evitando multa diária e pendências. Art. 33º. Para efetuar a renovação de materiais bibliográficos:
I. O usuário poderá efetuar a renovação do empréstimo, caso não tenha reserva da obra e esteja no prazo;
CAPÍTULO IX Art. 34º. As reservas poderão ser realizadas por telefone ou diretamente no balcão de atendimento. Art. 35º. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas. Art. 36º. Somente serão reservados materiais que estiverem emprestados para outro usuário. Não serão aceitas reservas de obras já em poder do usuário ou disponível no acervo. Art. 37º. O material reservado ficará à disposição do solicitante pelo prazo de 24 horas. O usuário deverá estar atento às informações da reserva no site ou no balcão de atendimento, principalmente nos prazos estipulados para verificar sua solicitação. Art. 38º. Expirado o prazo da reserva o usuário será automaticamente cancelado da reserva e o material será emprestado para o próximo solicitante da lista de espera. Art. 39º. A solicitação de reserva de materiais bibliográficos para uso do professor em sala de aula deverá ser feita com uma antecedência mínima de 24 horas.
CAPÍTULO X Art. 40º. A Biblioteca mantém empréstimo de materiais bibliográficos entre Bibliotecas Conveniadas Art. 41º. Procedimentos internos para EEB entre as Bibliotecas:
I. O empréstimo entre Bibliotecas possibilita ao usuário regularmente inscrito, o acesso ao acervo das demais Bibliotecas conveniadas, facilitando e incentivando o estudo e a pesquisa; Parágrafo Único: Em caso de perda, extravio ou dano da obra, caberá ao usuário solicitante a reposição do material em edição igual ou mais recente e/ou pagamento do valor correspondente. CAPÍTULO XI Art. 42º. A comutação bibliográfica é o fornecimento de cópias de documentos científicos de todas as áreas do conhecimento. Art. 43º. Disposições gerais da Comutação Bibliográfica:
I. O serviço de comutação está disponível a todos os usuários;
CAPÍTULO XII Art. 44º. A sala de estudo deverá ser reservada com antecedência, pessoalmente, por telefone ou e-mail. Caso não tenha reservas, estará disponível livremente por um período de até 4 horas. A reserva das salas será de até 2 horas por pessoa ou grupo. Art. 45º. Haverá tolerância de 15 minutos da hora reservada, ficando a mesma cancelada após este prazo. Art. 46º. O usuário deverá zelar pelos equipamentos, assim como promover um ambiente de silêncio, limpeza e estudo. Art. 47º. É proibido utilizar as salas de estudo para atividades que não sejam relacionadas ao estudo e à pesquisa acadêmica. Caso isto ocorra, o usuário será advertido.
CAPÍTULO XIII Art. 48º. Entende-se por normalização de referências bibliográficas a orientação aos alunos quanto à normalização dos trabalhos acadêmicos, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Este serviço deverá ser solicitado previamente com o(a) Bibliotecário(a), através de e-mail, telefone ou pessoalmente. Art. 49º. Fica sob responsabilidade do(a) Bibliotecário(a) auxiliar na elaboração de fichas catalográficas nas monografias, teses ou dissertações, mediante solicitação do usuário, conforme consta no art. 50 deste regulamento. Art. 50º. Os serviços de normalização e elaboração de fichas catalográficas serão gratuitos aos usuários da Biblioteca.
CAPÍTULO XIV Art. 51º. O usuário que, sem autorização, retirar qualquer material bibliográfico da Biblioteca será penalizado, na forma do regimento em vigor na unidade de ensino. Art. 52º. A responsabilidade pelas obras bibliográficas emprestadas é exclusiva do usuário, devendo este, devolvê-las no dia determinado, ficando sujeito, pelo não cumprimento do prazo fixado, às multas por volume e por dia de atraso. Art. 53º. A multa por atraso de materiais bibliográficos será de no valor de R$ 1,00 (um real) por dia e por volume. O período de recesso escolar também é considerado para a contagem dos dias de atraso na devolução. Art. 55º. A cobrança do material bibliográfico atrasado será realizada através de mensagem no sistema da Biblioteca (diretamente no RA do aluno), e-mail, telefonema e carta registrada. Parágrafo Único: as cobranças serão efetuadas a partir do quinto dia de atraso. Art. 56º. Em casos de extravio ou danos na obra emprestada ou consultada, o usuário deverá indenizar a Biblioteca, mediante reposição da mesma obra. Art. 57º. No caso da edição da obra se encontrar esgotada, será indicado outro título de interesse da Biblioteca e de igual valor para reposição. Art. 58º. Somente será concedida a liberação do empréstimo pelo(a) Bibliotecário(a), após o usuário ter quitado seus débitos de multa, suspensão ou reposição previstas para obras extraviadas ou danificadas. Art. 59º. Qualquer tipo de alteração na obra emprestada que venha a ser feita pelo usuário, o mesmo terá suspenso o direito de retirada de materiais bibliográficos por prazo determinado pelo(a) Bibliotecário(a) sem prejuízo de medidas disciplinares e judiciais cabíveis.
CAPÍTULO XV Art. 60º. É obrigatório o atestado da Biblioteca de “nada consta”, quando da fase de instrução de processos de renovação ou trancamento de matrícula, de transferência de alunos, de preparação para colação de grau, demissão de docentes, funcionários técnico-administrativos, autorização para afastamento para trato de assuntos particulares ou correlatos. Art. 61º. Aos usuários, que depois de advertidos reincidam no desrespeito pelas disposições deste regulamento, será aplicada sanção que poderá levar a suspensão deste serviço. Art. 62º. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pelo(a) Bibliotecário(a) responsável ou pela Direção da unidade, quando for o caso. Art. 63º. Este regulamento entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições e atos em contrário. |